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Caso Sophia: Ministério Público acredita na participação direta do pai

A Justiça de Limeira atendeu o pedido do Ministério Público (MP) e decretou a prisão preventiva de R.J.V., 36 anos, pai de Sophia Vitória Susan Vivoda, de 2 anos, que morreu em 28 de setembro, no Parque Abílio Pedro. A mãe, N.S.V., 23, já está presa desde o último dia 3, por força de prisão temporária. Na denúncia remetida à Justiça, a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti também pede a prisão preventiva da mulher.

O homem foi encontrado e preso na manhã de ontem, em uma clínica de recuperação de adictos, localizada na Rodovia Engenheiro João Tosello (SP-147), que liga Limeira a Mogi Mirim. Os investigadores dos 1º e 2º DPs cumpriram a determinação judicial. R. foi levado ao 2º Distrito Policial (DP), onde foi novamente ouvido pelo delegado do caso, João Batista Vasconcelos, e encaminhado ao setor de custódia da Delegacia Seccional, à espera de transferência.

Débora alega que a prisão preventiva dos acusados é necessária para a garantia da ordem pública. “É notória e imperiosa a necessidade da preservação da ordem pública, haja visto que o clamor público com relação aos delitos em tela é patente, causando reflexos negativos no meio social, bem como poderão os acusados deixarem o distrito de culpa e influenciar no ânimo das testemunhas”, relatou a promotora.  Segundo a denúncia, o casal deverá responder pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e sem chance de defesa da vítima).

INVESTIGAÇÃO
Segundo o relatório final entregue por Vasconcelos, “as suspeitas recaíram sobre a mãe, que numa primeira oitiva alegou que a criança já estava doente desde a véspera e naquele dia (28/09), teria ficado ‘molinha’ e gelada”. Entre outras coisas, o delegado afirma que “desde o início das investigações, N. se mostrou bastante confusa ao explicar o que havia ocorrido com Sophia”. A autoridade ainda relata que parentes do pai da menina “disseram que N. sempre foi uma pessoa muito instável, usuária de drogas, desatenta e relaxada no que tange aos cuidados com os filhos e mentirosa". Além disso, teria agredido a sogra em 17 de setembro de 2022. Dirce Dias dos Santos que, segundo relatos, era quem cuidava dos filhos do casal, faleceu 19 dias antes da morte da criança, aos 77 anos.

Após o resultado do laudo apontar que a garota morreu por “asfixia mecânica causada por estrangulamento”, a mulher mudou a versão e disse que ‘apenas’ segurou os braços e as pernas da criança para que o pai a esganasse. N. disse, em um segundo depoimento, que o marido usou drogas naquela manhã e que “alucinado” alegou estar com vontade de matar a menina, que não parava de chorar. Ele teria determinado que a mulher imobilizasse a criança e, além de apertar o pescoço, deu um soco nas costas de Sophia.

O homem alega, desde o início, que saiu para trabalhar naquela manhã por volta das 8h e que foi informado da morte da criança apenas na hora do almoço quando, supostamente, a mulher teria ido ao seu local de trabalho para comunicar a morte da criança. R. ainda declarou que, antes de sair, o pai teria beijado e abraçado a criança. A versão do pai foi confirmada pelo patrão dele. O homem, de 36 anos, alegou que R. chegou pedindo desculpas pelo atraso, pois a garota não havia passado bem durante a noite. O comerciante ainda confirma que a N. teria ido ao lava rápido para comunicar a morte da menina e que viu quando R. chegou chorando, pedindo dispensa do trabalho.

Diante das diferenças entre as versões, Vasconcelos decidiu fazer uma acareação, que ocorreu no dia 9 de outubro. Ambos mantiveram as versões. O termo anexado ao processo apenas relata uma pequena diferença em uma declaração da mãe. Inicialmente, ela disse que teria segurado as mãos e pernas da menina e, durante a acareação relatou ter segurado apenas as mãos de Sophia.

No curso da investigação, os policiais conversaram com vizinhos do casal. Estas pessoas, que não foram qualificadas nos autos, admitiram que o casal era usuário de entorpecente, que brigavam com frequência e com agressões mútuas. Os investigadores ainda relatam que no dia da morte da criança “N. exalava forte cheiro, característico de usuário voraz de entorpecentes, aparentando estar sob efeito de alguma substância, coordenação motora aérea que, segundo ela, era causada pelo consumo de calmantes”. Também é citado no relatório dos policiais que outras testemunhas arroladas no caso não acrescentaram nada de novo ao trabalho policial.

Uma destas pessoas é uma conhecida da acusada. Ambas mantinham uma amizade. Foi ela que teria ido junto com N. comunicar a morte da filha ao marido. Ela confirma que acompanhou N. ao lava rápido, mas em um terceiro depoimento, N. muda novamente a versão e fala que quem comunicou R. sobre o ocorrido foi apenas a amiga.

MENTIRAS
Os policiais descobriram que N. teria mentido ao alegar que levou a filha à UPA do Parque Abílio Pedro, no dia anterior à morte. A mãe disse que a filha estava doente e que teria procurado auxílio médico no dia 27 de setembro. A unidade informou à Polícia Civil que a menina havia dado entrada, pela última vez, em 1º de agosto.

Também é citado pela promotora que “a versão do denunciado de que deixou o imóvel no dia 28, por volta das 8h, mas antes conversou e deu um beijo na vítima e a deixou com N., restou fulminada nos autos, eis que em tal horário a criança já estava morta, razão pela qual a assertiva lançada pela denunciada N. de que na data dos fatos ambos agrediram a vítima está em consonância com as demais provas produzidas nos autos”.

O caso está sob responsabilidade da 3ª Vara Criminal de Limeira, comandada pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi.

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