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Homem que morreu queimado não poderia se aproximar de ex

O homem que morreu na sexta-feira passada, após atear fogo no próprio corpo, tinha contra si, uma medida protetiva, que o impedia de se aproximar a uma distância mínima de 500 metros, da esposa dele, de 69 anos. A determinação foi assinada pelo juiz Rogério Danna Chaib, na terça-feira passada, 21 de novembro, dia em que a idosa deixou a casa onde o ex-casal morava.

A decisão do magistrado se baseou no registro do boletim de ocorrência feito na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) pela idosa. Na tarde daquele dia, ela alegou que se sentia ameaçada pelo ex, que desconfiava de uma traição, o que a mulher nega ter ocorrido. As ameaças também eram de divulgar imagens íntimas dela. A idosa ainda alega também que José Honofre Barreto havia ameaçado colocar fogo na casa, caso ela deixasse o imóvel.

O boletim de ocorrência traz também o relato da mulher sobre as violências sexuais que ela teria sofrido. Ela alegou ter sido forçada a manter relação sexual com o ex no começo do mês e três dias antes de abandoná-lo.

O Ministério Público, por meio da promotora Raíssa Domingos, foi acionado e sugeriu a concessão da medida, solicitada pela delegada Evelyn Kaffa, titular da DDM. Honofre foi notificado da decisão judicial no dia seguinte. O corpo dele foi transferido para Nova Independência, na região de Andradina, onde foi sepultado no domingo. A mulher está abrigada na casa do filho.

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