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Treinador também cometeu crime previsto no ECA

A denúncia feita por dois adolescentes, de 16 e 17 anos, que o treinador A.D.L., 46 anos, obrigava um deles a ser fotografado sem roupa fez com que o suspeito cometesse um crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto da lei diz que é crime com pena de reclusão de 4 a 8 anos, quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes”.

O adolescente de 16 anos, relatou que, na noite do domingo, foi obrigado a ficar pelado e deixar ser fotografado. Já o adolescente, de 17 anos, cujo pai procurou a Polícia Militar (PM), disse que teve de manter conjunção carnal com o suspeito. Não há informações se as relações eram registradas pelo agressor, já que o processo é sigiloso.

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