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Motorista deve responder por homicídio com dolo eventual

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A Gazeta apurou ainda que o autônomo está com a CNH cassada desde setembro de 2019; ele não poderia estar dirigindo

A Polícia Civil de Limeira, por meio do delegado Francisco de Paula Lima, confirmou, durante a tarde de ontem, que instaurou inquérito para apurar as causas do acidente, que matou Paul Lennon Wesley Frick, de 34 anos, na madrugada do último sábado. A colisão ocorreu no cruzamento das ruas 13 de Maio e Sete de Setembro, na região central. O sistema semafórico do cruzamento estava em amarelo intermitente.
O autônomo, de 39 anos, condutor da Land Rover Discovery, deve responder por homicídio com dolo eventual, que é quando o autor assume o risco de produzir o resultado. A interpretação foi formada com base no depoimento de testemunhas, que o homem estaria sob efeito de álcool no momento em que conduzia o veículo importado. Policiais militares que atenderam a ocorrência relataram que o autônomo exalava odor etílico e que teria se recusado a fazer o teste do etilômetro.


O caso registrado no plantão policial foi encaminhado nesta segunda-feira ao 1º Distrito Policial, responsável por investigações sobre os crimes ocorridos na região. O delegado afirmou que depois de ter acesso aos detalhes do caso, decidirá os próximos passos das investigações. Imagens de câmeras de segurança que flagraram a colisão devem ser incorporadas ao processo investigatório.
A cena do acidente, flagrada por câmeras de segurança, é chocante. O veículo importado sobe a rua Sete de Setembro e não teve como fazer nada ao perceber que o GM/Astra, conduzido pela vítima está atravessando o cruzamento, vindo pela rua 13 de Maio. O autônomo chega a acionar o pedal do freio, mas não consegue parar o veículo a tempo. Com o impacto, o carro de Frick foi lançado contra um poste. A Land Rover também ficou imobilizada em cima da calçada da rua Sete de Setembro. Frick não teve chance de socorro.


PREFERÊNCIA
Em seu depoimento aos policiais militares, o autônomo alegou que não teria parado pois acreditava estar com a preferência no cruzamento, já que seguia à direita do outro veículo. O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro preconiza que quando os veículos se cruzarem em local não sinalizado, o condutor que segue pela direita do condutor terá prioridade. No entanto, o artigo 40 da mesma legislação afirma que “ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos”. A reportagem da Gazeta conversou com especialistas em trânsito que alegaram concordar que, quando o sistema está em amarelo intermitente, os dois veículos deveriam ter prudência ao se aproximarem do cruzamento, ignorando, em um primeiro momento, de quem é a preferência de passagem.   

CONDUÇÃO
Durante todo o final de semana viralizou nas redes sociais questionamentos da população sobre os motivos pelos quais o condutor da Land Rover não foi levado à delegacia. Para fontes da Gazeta, o conjunto probatório levantado ainda no local, indicava que o condutor estava em estado flagrancial em um crime de trânsito. Ainda no local, a reportagem foi informada que o delegado Dimas Custódio teria dispensado a apresentação do suspeito, já que os policiais civis que estiveram no local apuraram, de forma preliminar, que o causador do acidente teria sido a vítima (pela questão da suposta preferência no cruzamento). Mas, no boletim de ocorrência, a autoridade alegou que a PM não apresentou o motorista ao plantão.
Ontem, Dimas alegou, por meio de seu escrivão no 4º Distrito Policial, que a responsabilidade sobre a apuração do acidente não é dele, já que a colisão ocorreu na área do 1º Distrito Policial. Já a PM voltou a afirmar que tentou contato com o delegado, por meio do escrivão que esteve no local. A resposta do comando da companhia da Polícia Militar foi que “toda situação foi informada ao delegado, através do escrivão. sobre a recusa de fazer o teste do etilômetro, sobre a testemunha que relatou ter visto o condutor da Land Rover numa casa de shows bebendo e, depois, transitando, em alta velocidade”. A PM ainda afirmou que “ele [delegado] deliberou que não cabia prisão em flagrante, não havendo mais o que fazer por parte da PM”, diz a nota.  

Condutor da Land Rover está com a CNH cassada
A reportagem da Gazeta apurou ainda que o autônomo, de 39 anos, está com a CNH cassada desde setembro de 2019. Ele renovou a carta em maio daquele ano, mas teve a licença para dirigir cassada quatro meses depois. No prontuário dele não consta o pagamento das sanções e o procedimento para a retirada da nova CNH. Ou seja, ele não poderia estar conduzindo veículos automotores. A Gazeta não conseguiu confirmar a infração cometida pelo autônomo, que causou a cassação da CNH dele. (Carlos Gomide)

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