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Justiça decreta prisão preventiva de autor de homicídio

Ao juiz, Carlão confessou o crime e deu a versão dele sobre crime, ocorrido na avenida Ana Carolina de Barros Levy

O juiz Rafael Linardi converteu, na última terça-feira, em prisão preventiva, o flagrante de C.E.O., 45, acusado de matar a tiros o motorista de aplicativo Márcio Pereira da Silva, de 50 anos. O crime ocorreu no começo da tarde da última segunda-feira, na frente da entrada do hospital HapVida Medical, no Centro. “Carlão”, como é conhecido, foi preso cerca de 9 horas após o crime em uma residência no Jardim Belvedere, em Araras, por policiais civis, comandados por Leonardo Burger, da DIG de Limeira.
Na terça, o acusado passou por audiência de custódia. O Ministério Público já havia se manifestado pela decretação da prisão preventiva e a defesa chegou a pedir a liberdade do atirador. Diante do magistrado, Carlão confirmou que atirou na vítima, mas deu a versão dele sobre o ocorrido. O acusado alega que encontrou a vítima, por acaso, na frente do hospital e que teria ido cobrar a dívida do acidente, que envolveu os filhos dos dois, no sábado passado. Carlão ainda disse que era a vítima que estava com a arma e que durante o entrevero conseguiu se apossar da pistola e alvejou o desafeto.
DECISÃO
Em sua decisão Rafael Linardi afirma que “observa-se, portanto, que apenas a manutenção no cárcere poderá contribuir para conveniência da instrução criminal, de modo, ainda, a impedir a ocorrência de intimidação e de expor grave risco aos familiares da vítima e testemunhas que presenciaram o fato”.
O juiz titular da 3ª Vara Criminal ainda frisa que “em razão dos elementos fáticos e da gravidade concreta do crime, a manutenção do cárcere se faz necessária, à medida que, em se tratando de crime de evidente repercussão social, de caráter hediondo, a concessão da liberdade ao indiciado invariavelmente colocaria em risco a ordem pública, abalando a credibilidade da justiça, dada a repercussão negativa da conduta”. Linardi finaliza afirmando que “diante da gravidade do crime supostamente praticado pelo custodiado e satisfeito os requisitos para conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, não entendo proporcional ou justificável o estabelecimento de qualquer medida cautelar diversa da prisão”.
FOTO: 210524 - IMAGENS MORTE HAPVIDA - Carlos Gomide
Motorista foi baleado dentro do carro, na segunda-feira; prisão de acusado de matá-lo é por tempo indeterminado


Em 2000, Carlão matou desafeto de cárcere na Vila São Luís

C.E.O. tem duas condenações por dois crimes cometidos em um intervalo de 5 meses, entre os anos de 1999 e 2000. Em agosto de 99, ele atirou em um rapaz, que teria “mexido com a namorada dele”, na Vila Jacon. Neste caso, o rapaz foi socorrido, sobreviveu e o apontou como o atirador, além de explicar o motivo. Ele não foi preso à época, respondeu processo, cuja sentença foi proferida em outubro de 2006. A pena foi fixada em oito anos em regime, inicialmente fechado.  
Cinco meses depois, “Carlão” matou a tiros Paulo David Cândido de Carvalho, na época com 28 anos. O crime ocorreu na Rua Professora Sebastiana Sampaio, na região do Jardim Montezuma, em 6 de janeiro de 2000. A motivação para este crime foi a desavença entre vítima e autor, no período em que moraram juntos em uma cela da cadeia de Piracicaba. Segundo Carlão, fora da cadeia, as provocações e intimidações não cessaram.
Carlão chegou a ser inocentado em um primeiro julgamento, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) determinou que um novo tribunal do juri fosse montado. No dia 14 de agosto de 2007, Carlão foi condenado a 14 anos de cadeia. O que a Gazeta ainda apurou é que, em 25 de abril de 2021, ele chegou a ser preso por tentativa de homicídio de um rapaz, após uma briga de trânsito. Ele chegou a dar uma facada na vítima no pátio de um posto de combustíveis, na rotatória Theodoro Kuhl (Jardim Aeroporto) e acabou preso em flagrante por policiais militares. Em outubro do mesmo ano, Carlão foi colocado em liberdade condicional e chegou a ser cientificado das condições para manter o benefício.

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