Polícia Militar poderá apreender cerol e linha chilena
A lei de 2002, do vereador Júlio César Pereira dos Santos, que proíbe a industrialização, comercialização, armazenamento, transporte, distribuição e utilização de cerol (ou qualquer material cortante em linhas de pipas) na cidade foi alterada pelos vereadores na sessão da última segunda-feira. A mudança foi proposta pelo vereador Waguinho da Santa Luzia (PP) e inclui a Polícia Militar entre os órgãos competentes para fazer as autuações que, até então, era de responsabilidade dos fiscais da Secretaria do Meio Ambiente e da Guarda Civil Municipal.
Conforme o vereador, a PM desempenha várias outras atribuições que, direta ou indiretamente, influenciam no cotidiano das pessoas e que a ação da corporação, “certamente contribuirá para a preservação da integridade física das pessoas, principalmente dos motociclistas, seja nas ruas ou nas rodovias”. No entanto, a ação da corporação estadual está vinculada à assinatura de um convênio entre a Prefeitura e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP).
Em plenário, o vereador ressaltou que o pedido para a mudança foi feito pela própria Polícia Militar (PM), por meio do capitão Herlon de Paula, comandante da 1ª Companhia de Limeira. Para fazer a apreensão do material, a corporação precisa apresentar o material à Polícia Civil e lavrar o boletim de ocorrência. “A lei é simples, mas prevê que na hora da constatação, os policiais já possam fazer esta recolha do material, sem ter que fazer o registro da ocorrência”, frisou o legislador. Na tarde de ontem, o oficial da PM disse que o convênio, se aprovado, vai agilizar o serviço das equipes.
A LEI
De autoria do vereador Júlio César Pereira dos Santos e sancionada pelo ex-prefeito José Carlos Pejon, em setembro de 2002, a Lei 3.475/02 proíbe o uso, venda e fabricação do material cortante em Limeira e prevê multa de 100 Ufesp (cerca de R$3,5 mil, em 2024) para os infratores e pode levar à cassação do alvará de estabelecimentos comerciais flagrado desrespeitando a legislação. O texto original da lei já foi alterado algumas vezes.
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