
Motorista detido por embriaguez alega consumo de cerveja sem álcool
Um motorista, de 47 anos, foi parado em uma fiscalização de trânsito realizada pela Polícia Militar Rodoviária de Limeira, na noite de anteontem. Os patrulheiros estavam na rotatória da Rodovia Anhanguera, que dá acesso à avenida Marechal Artur da Costa e Silva, em Limeira, quando pararam o homem, que conduzia uma VW Kombi. Ele concordou em passar pelo teste do bafômetro, que foi oferecido pelos militares.
Ao ser comunicado que o equipamento tinha apontado a presença de álcool acima do nível permitido pela lei (0,63 mg/l de ar alveolar), o homem admitiu ter ingerido três latas de cerveja sem álcool e dois medicamentos. Na delegacia, o condutor, que não apresentava nenhum sinal de embriaguez, concordou em fazer a contraprova e foi levado ao hospital para a retirada de sangue. Em seguida, foi liberado da delegacia.
TEOR
Algumas marcas de cerveja, embora sejam vendidas como “sem álcool” podem apresentar, em sua formulação, índices baixíssimos da substância, normalmente 0,2% a 0,5%. No entanto, se ingerido em grande quantidade, o equipamento vai perceber a presença do álcool. O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) já fez alguns testes com marcas brasileiras e, em alguns casos, não encontrou traços de álcool. Outra possibilidade é que o processo de fermentação da cerveja sem álcool resulte na liberação da substância. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de seis meses a três anos, para quem for pego com níveis acima de 0,32mg/l de ar alveolar. A pessoa também terá suspenso ou proibido o direito de dirigir, além do pagamento de R$2.934,70 e sete pontos no prontuário do motorista.
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