
Justiça interdita carceragem da Delegacia Seccional de Limeira
A Justiça de Limeira determinou a interdição da carceragem da Delegacia Seccional. O juiz Henrique Vasconcelos Lovison, da Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar a pedido do Ministério Público e estabeleceu um prazo máximo de 30 dias para a interdição total do local. Com isso, os detentos devem ser transferidos imediatamente para estabelecimentos prisionais até que sejam realizadas reformas na unidade.
Segundo o Diário de Justiça, o Ministério Público realizou uma vistoria no local no dia 2 deste mês e constatou superlotação: havia 26 pessoas presas em cinco celas. Além disso, identificou paredes deterioradas, colchões sem capa impermeável, limpeza precária, mau odor, falta de ventilação e iluminação adequada, além da ausência de espaço para banho de sol. A Promotoria se baseou em um relatório da Vigilância Sanitária e em um ofício do Corpo de Bombeiros, que indicaram a "situação degradante do estabelecimento".
Na decisão, o magistrado citou uma manifestação da Delegacia Seccional de Limeira, que qualificou o local como "uma bomba-relógio que pode ser detonada a qualquer momento". A ordem judicial também determina que a carceragem só volte a receber detentos após as reformas e a comprovação das condições mínimas de segurança, saúde e habitabilidade. A partir da citação, o Estado tem 15 dias para se manifestar sobre a decisão.
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