
Homem é preso com 750 comprimidos de "rebite" em Cordeirópolis
Pena prevista é reclusão de 10 a 15 anos, além de multa; legislação trata o crime como de grave ameaça à saúde pública
Um homem foi preso em flagrante no fim da manhã desta terça-feira (29) por crime contra a saúde pública, após ser flagrado transportando 750 comprimidos de anfetamina, popularmente conhecidos como “rebite”, durante uma fiscalização de trânsito realizada pela Polícia Militar em Cordeirópolis.
O flagrante ocorreu por volta das 11h10, na Avenida Presidente Vargas, no bairro Vila das Palmeiras. De acordo com o boletim de ocorrência, durante a abordagem a uma motocicleta Honda CG 160 Titan, os policiais encontraram uma mochila presa à garupa do veículo contendo 50 cartelas com 15 comprimidos cada do medicamento Nobésio — substância proibida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Segundo a Polícia, o medicamento possui em sua fórmula compostos de anfetamina e é utilizado de forma ilegal, especialmente por motoristas que desejam permanecer acordados por longos períodos, o que representa grave risco à saúde e à segurança no trânsito.
Diante da constatação, o condutor foi imediatamente detido e conduzido à Unidade de Pronto Atendimento de Cordeirópolis, onde passou por exame clínico e foi liberado sem lesões. Em seguida, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil da cidade, onde o delegado ratificou a prisão em flagrante com base no artigo 273 do Código Penal — que trata da comercialização de produto de uso terapêutico ou medicinal sem registro sanitário.
Além dos comprimidos, também foram apreendidos o celular do suspeito, a motocicleta, a mochila e o capacete, conforme auto de exibição e apreensão. A autoridade policial estipulou uma fiança de R$ 30 mil, que não foi paga, motivo pelo qual o indiciado permaneceu preso, à disposição da Justiça.
🧾 Entenda o que diz a lei
Artigo 273 do Código Penal Brasileiro (CPB):
Define como crime a falsificação, adulteração, importação, venda ou exposição à venda de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente (Anvisa).
Pena prevista: Reclusão de 10 a 15 anos, além de multa. A legislação trata o crime como de grave ameaça à saúde pública, com penas semelhantes às de crimes hediondos, ainda que haja possibilidade de fiança estipulada pela autoridade policial.
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