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Justiça condena oito em esquema de adulteração de cerveja

A Justiça de São Paulo condenou oito suspeitos por associação criminosa após desmantelar, em janeiro deste ano, um esquema sofisticado de adulteração de bebidas que tinha um de seus principais pólos de operação a cidade de Limeira/SP. A sentença foi proferida pela 24ª Vara Criminal da Barra Funda. A pena para todos os homens foi fixada em um ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade.

O esquema era complexo e envolvia a utilização de galpões em diferentes cidades. O inquérito policial, que começou com uma denúncia anônima na capital paulista, revelou que o caminhão monitorado foi seguido a um endereço no Distrito Industrial Sebastião Fumagalli, em Limeira. O veículo ingressou em um galpão industrial que parecia abandonado.

No local, segundo a Polícia Civil, ocorria a manipulação e falsificação das bebidas. Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, os policiais flagraram vários homens no galpão. A atividade principal no local era a retirada do rótulo e tampa de garrafas de cerveja de uma marca mais barata e a inserção de rótulos falsificados das marcas conhecidas, como Brahma, Antártica e Skol, para que o produto fosse vendido por um preço maior no mercado.

No local, equipes da Polícia Civil encontraram diversos engradados de cervejas, inúmeras tampinhas e prensas para tampa e um aparato para a lavagem de garrafas. Ao serem interrogados em juízo, alguns dos acusados admitiram ter sido presos no galpão de Limeira enquanto trabalhavam na troca de rótulos e tampas.

Os réus foram condenados apenas pelo crime de associação criminosa. A Justiça considerou que, embora o processo de produção nos galpões tivesse características de insalubridade, não houve comprovação pericial de que a cerveja falsificada fosse nociva à saúde pública, o que resultou na absolvição do crime de Falsificação de Produtos Terapêuticos ou Medicinais.

Eles também foram absolvidos do crime contra as Relações de Consumo, pois a comprovação de lucro obtido pela precificação maior decorreu de presunção, e não de prova de estabelecimento de preços. A materialidade da associação criminosa foi confirmada pela apreensão de milhões de rótulos e tampas falsificadas e pela prova de que a atividade era organizada com divisão de tarefas, com o objetivo claro de obter lucro espúrio. 

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