Justiça condena oito em esquema de adulteração de cerveja
A Justiça de São Paulo condenou oito suspeitos por
associação criminosa após desmantelar, em janeiro deste ano, um esquema
sofisticado de adulteração de bebidas que tinha um de seus principais pólos de
operação a cidade de Limeira/SP. A sentença foi proferida pela 24ª Vara
Criminal da Barra Funda. A pena para todos os homens foi fixada em um ano de
reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade
substituída por prestação de serviços à comunidade.
O esquema era complexo e envolvia a utilização de
galpões em diferentes cidades. O inquérito policial, que começou com uma
denúncia anônima na capital paulista, revelou que o caminhão monitorado foi
seguido a um endereço no Distrito Industrial Sebastião Fumagalli, em Limeira. O
veículo ingressou em um galpão industrial que parecia abandonado.
No local, segundo a Polícia Civil, ocorria a
manipulação e falsificação das bebidas. Durante o cumprimento dos mandados de
busca e apreensão, os policiais flagraram vários homens no galpão. A atividade
principal no local era a retirada do rótulo e tampa de garrafas de cerveja de
uma marca mais barata e a inserção de rótulos falsificados das marcas
conhecidas, como Brahma, Antártica e Skol, para que o produto fosse vendido por
um preço maior no mercado.
No local, equipes da Polícia Civil encontraram diversos
engradados de cervejas, inúmeras tampinhas e prensas para tampa e um aparato
para a lavagem de garrafas. Ao serem interrogados em juízo, alguns dos acusados
admitiram ter sido presos no galpão de Limeira enquanto trabalhavam na troca de
rótulos e tampas.
Os réus foram condenados apenas pelo crime de
associação criminosa. A Justiça considerou que, embora o processo de produção
nos galpões tivesse características de insalubridade, não houve comprovação
pericial de que a cerveja falsificada fosse nociva à saúde pública, o que
resultou na absolvição do crime de Falsificação de Produtos Terapêuticos ou
Medicinais.
Eles também foram absolvidos do crime contra as
Relações de Consumo, pois a comprovação de lucro obtido pela precificação maior
decorreu de presunção, e não de prova de estabelecimento de preços. A
materialidade da associação criminosa foi confirmada pela apreensão de milhões
de rótulos e tampas falsificadas e pela prova de que a atividade era organizada
com divisão de tarefas, com o objetivo claro de obter lucro espúrio.
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