Foto de capa da notícia

Funcionária é condenada em Limeira por furtos em loja de semijoias

Uma ex-funcionária de uma loja de semijoias localizada na Avenida Marechal Artur da Costa e Silva, foi condenada pela 1ª Vara Criminal por furtos qualificados mediante abuso de confiança. A decisão, assinada pelo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, aponta que os crimes ocorreram de forma continuada entre novembro de 2023 e janeiro de 2024.

De acordo com a sentença, o esquema foi descoberto quando o proprietário do estabelecimento surpreendeu a acusada com R$120 nas mãos, fora do caixa, em 9 de janeiro de 2024. Ao consultar o sistema informatizado, os donos notaram irregularidades e acionaram uma auditoria.

A investigação revelou que a mulher realizava dezenas de descartes de faturas e solicitava que clientes fizessem depósitos via Pix diretamente em sua conta bancária pessoal. O cruzamento de dados identificou 32 desvios que totalizaram, no mínimo, R$5.129. Em sua defesa em juízo, a acusada negou os fatos, alegando que a movimentação em sua conta decorria de vendas de roupas externas e que não sabia da proibição de conceder descontos.

Ao fundamentar a condenação, o juiz Fábio Augusto Paci Rocha destacou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas por meio de extratos bancários, relatórios de auditoria e pelos depoimentos colhidos. O magistrado ressaltou que a acusada era uma funcionária de confiança, possuindo as chaves da loja e livre acesso ao sistema de pagamentos, o que facilitou a prática delitiva.

O juiz refutou os argumentos da defesa, que alegava ausência de provas e crime impossível. Ele também descartou a aplicação do princípio da insignificância, afirmando que a conduta apresentou expressiva lesão jurídica e alto grau de reprovabilidade devido à reiteração dos furtos e ao valor subtraído. Além disso, negou o benefício do furto privilegiado, considerando a vultuosidade do montante acumulado.

Na dosimetria, o magistrado considerou a menoridade da ré à época como atenuante, mas elevou a reprimenda devido à continuidade delitiva e à maior reprovabilidade das circunstâncias do crime. A pena definitiva foi fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa. Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário-mínimo como prestação pecuniária.

Comentários

Compartilhe esta notícia

Faça login para participar dos comentários

Fazer Login