Funcionária é condenada em Limeira por furtos em loja de semijoias
Uma ex-funcionária de uma loja de semijoias localizada
na Avenida Marechal Artur da Costa e Silva, foi condenada pela 1ª Vara Criminal
por furtos qualificados mediante abuso de confiança. A decisão, assinada pelo
juiz Fábio Augusto Paci Rocha, aponta que os crimes ocorreram de forma
continuada entre novembro de 2023 e janeiro de 2024.
De acordo com a sentença, o esquema foi descoberto
quando o proprietário do estabelecimento surpreendeu a acusada com R$120 nas
mãos, fora do caixa, em 9 de janeiro de 2024. Ao consultar o sistema
informatizado, os donos notaram irregularidades e acionaram uma auditoria.
A investigação revelou que a mulher realizava dezenas
de descartes de faturas e solicitava que clientes fizessem depósitos via Pix
diretamente em sua conta bancária pessoal. O cruzamento de dados identificou 32
desvios que totalizaram, no mínimo, R$5.129. Em sua defesa em juízo, a acusada
negou os fatos, alegando que a movimentação em sua conta decorria de vendas de
roupas externas e que não sabia da proibição de conceder descontos.
Ao fundamentar a condenação, o juiz Fábio Augusto Paci
Rocha destacou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas por meio de
extratos bancários, relatórios de auditoria e pelos depoimentos colhidos. O
magistrado ressaltou que a acusada era uma funcionária de confiança, possuindo
as chaves da loja e livre acesso ao sistema de pagamentos, o que facilitou a
prática delitiva.
O juiz refutou os argumentos da defesa, que alegava
ausência de provas e crime impossível. Ele também descartou a aplicação do
princípio da insignificância, afirmando que a conduta apresentou expressiva
lesão jurídica e alto grau de reprovabilidade devido à reiteração dos furtos e
ao valor subtraído. Além disso, negou o benefício do furto privilegiado,
considerando a vultuosidade do montante acumulado.
Na dosimetria, o magistrado considerou a menoridade da
ré à época como atenuante, mas elevou a reprimenda devido à continuidade
delitiva e à maior reprovabilidade das circunstâncias do crime. A pena
definitiva foi fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 16
dias-multa. Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade
foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à
comunidade e o pagamento de um salário-mínimo como prestação pecuniária.
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