Pais são condenados por maus-tratos contra quatro filhos
A Justiça de Limeira condenou, em sentença assinada em 4 de agosto de 2026 pelo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal, um homem e uma mulher por maus-tratos contra os quatro filhos, todos menores de 14 anos à época dos fatos. A mulher também foi condenada por desacato a duas conselheiras tutelares que participaram de uma diligência na residência da família, na Vila Cláudia, em maio de 2022.
Segundo a decisão, o processo teve origem em denúncias sobre as condições em que as crianças viviam, na casa da família. Conselheiras tutelares relataram ter encontrado a residência em condições precárias de higiene, com alimentos em condições inadequadas para consumo, colchões utilizados também por cães, roupas sujas e falta de cuidados básicos com as crianças. Uma delas teria pedido alimento às conselheiras. A família já era acompanhada pelo Conselho Tutelar havia anos e, segundo uma das testemunhas, havia mais de 20 denúncias feitas por vizinhos e pelo Disque 100.
A sentença também considerou os relatos de que a mãe apresentava sinais de embriaguez durante a diligência e que moradores em situação de rua tinham acesso livre ao imóvel. Um idoso que estava na residência também apresentava estado de saúde debilitado e precisou ser removido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Na avaliação do juiz, as provas apresentadas no processo, incluindo depoimentos das conselheiras tutelares, de um guarda civil municipal, fotografias da residência e documentos, demonstraram que a situação ultrapassava uma condição de vulnerabilidade econômica. Para o magistrado, houve exposição concreta das crianças a riscos à saúde e ausência de cuidados indispensáveis.
O homem foi condenado a 3 meses e 26 dias de detenção, em regime inicial aberto, pela prática de maus-tratos contra os quatro filhos. A mulher recebeu pena de 9 meses e 10 dias de detenção, também em regime aberto, pelos maus-tratos e pelo desacato. Em ambos os casos, as penas de prisão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade. O juiz também determinou que não fosse decretada a prisão preventiva dos condenados.
No caso do desacato, a mulher admitiu em juízo que havia ofendido uma das conselheiras, mas afirmou que estava nervosa diante da possibilidade de os filhos serem acolhidos. A Justiça, contudo, considerou comprovadas as ofensas dirigidas às servidoras durante a atuação do Conselho Tutelar.
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login