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Nova Lei do Pancadão é regulamentada pela Prefeitura

O Diário Oficial do Município desta sexta-feira publicou decreto que regulamenta a Lei 7.291/26, de autoria dos vereadores Bruna Magalhães, Estevão Nogueira, Nilton Cesar e Waguinho da Santa Luzia, que atualmente ocupa o cargo de secretário de Habitação. A legislação dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de som e ruídos por meio de veículos automotores e de tração animal, que ficou conhecida como “Nova Lei do Pancadão”. A lei foi aprovada na Câmara dos Vereadores em fevereiro deste ano e, desde então, espera a regulamentação para começar a valer.

O decreto também estabelece regras para empresas e comércios que trabalham com delivery. Esses estabelecimentos ficam proibidos de utilizar veículos com escapamentos adulterados, irregulares ou que emitam ruídos acima dos limites previstos na legislação ambiental. A fiscalização da lei ficará a cargo da Guarda Civil Municipal (GCM) de Limeira. A atuação dos agentes poderá ocorrer mesmo sem denúncia ou reclamação. Quando houver solicitação da população, a fiscalização poderá ser acionada pelos telefones 153 e 156 ou pela página oficial do Município na internet.

O texto fixa os limites de 70 decibéis durante o dia e 60 durante a noite, além de estabelecer multas e possibilidade de apreensão de veículos e de equipamentos de som. A fiscalização também será feita contra ruído produzido por escapamentos de veículos de qualquer espécie, inclusive bicicletas motorizadas a combustão. A multa prevista é R$4,2 mil, correspondente a 110 Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que, em 2026, é de R$38,42.

O decreto ainda prevê que a multa poderá ser contestada por meio de recurso ao comandante da Guarda Civil Municipal, no prazo de 15 dias a partir da emissão da notificação. Em caso de indeferimento, é possível apresentar manifestação em segunda e última instância ao secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, também no prazo de 15 dias. A regra tem aplicação em vias e logradouros públicos e em locais privados de livre acesso ao público, como posto de combustíveis, por exemplo.

A exceção, segundo a lei, se dá aos veículos profissionais de propaganda, carros de som utilizados em manifestações sindicais, eventos culturais, religiosos e esportivos, desde que autorizados pela Prefeitura. Com a promulgação da nova legislação, a Lei 5.515, que estava em vigor desde 2015, ficou revogada. A Gazeta apurou que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil já começou, ainda nesta sexta-feira, a fiscalização.

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