Nova Lei do Pancadão é regulamentada pela Prefeitura
O Diário Oficial do Município
desta sexta-feira publicou decreto que regulamenta a Lei 7.291/26, de autoria
dos vereadores Bruna Magalhães, Estevão Nogueira, Nilton Cesar e Waguinho da
Santa Luzia, que atualmente ocupa o cargo de secretário de Habitação. A
legislação dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de som e
ruídos por meio de veículos automotores e de tração animal, que ficou conhecida
como “Nova Lei do Pancadão”. A lei foi aprovada na Câmara dos Vereadores em
fevereiro deste ano e, desde então, espera a regulamentação para começar a
valer.
O decreto também estabelece
regras para empresas e comércios que trabalham com delivery. Esses
estabelecimentos ficam proibidos de utilizar veículos com escapamentos
adulterados, irregulares ou que emitam ruídos acima dos limites previstos na
legislação ambiental. A fiscalização da lei ficará a cargo da Guarda Civil
Municipal (GCM) de Limeira. A atuação dos agentes poderá ocorrer mesmo sem
denúncia ou reclamação. Quando houver solicitação da população, a fiscalização
poderá ser acionada pelos telefones 153 e 156 ou pela página oficial do
Município na internet.
O texto fixa os limites de 70
decibéis durante o dia e 60 durante a noite, além de estabelecer multas e
possibilidade de apreensão de veículos e de equipamentos de som. A fiscalização
também será feita contra ruído produzido por escapamentos de veículos de
qualquer espécie, inclusive bicicletas motorizadas a combustão. A multa
prevista é R$4,2 mil, correspondente a 110 Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo), que, em 2026, é de R$38,42.
O decreto ainda prevê que a multa
poderá ser contestada por meio de recurso ao comandante da Guarda Civil
Municipal, no prazo de 15 dias a partir da emissão da notificação. Em caso de
indeferimento, é possível apresentar manifestação em segunda e última instância
ao secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, também no prazo de
15 dias. A regra tem aplicação em vias e logradouros públicos e em locais
privados de livre acesso ao público, como posto de combustíveis, por exemplo.
A exceção, segundo a lei, se dá
aos veículos profissionais de propaganda, carros de som utilizados em
manifestações sindicais, eventos culturais, religiosos e esportivos, desde que
autorizados pela Prefeitura. Com a promulgação da nova legislação, a Lei 5.515,
que estava em vigor desde 2015, ficou revogada. A Gazeta apurou que a
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil já começou, ainda nesta
sexta-feira, a fiscalização.
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