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Justiça de Cordeirópolis condena dona de página de Facebook

A Justiça de Cordeirópolis determinou que uma mulher, responsável por uma página do Facebook, pagasse uma indenização de R$1 mil por danos morais e se retratasse após ser acionada por uma servidora pública municipal, em maio de 2025. A autora da ação teve a imagem retirada de seu perfil particular do Instagram e usada em publicações que insinuaram suposto uso indevido de recursos públicos municipais por profissionais da saúde.

A defesa da responsável pela página invocou a liberdade de expressão e de imprensa, alegando que as publicações estavam relacionadas a críticas jornalísticas sobre a atuação de agentes públicos. Em fevereiro deste ano, a magistrada Juliana Silva Freitas julgou procedente o pedido da servidora e condenou a dona da página ao pagamento da indenização. Na sentença, a juíza alegou que “a jornalista detém, sem dúvida, o direito de manifestar-se e de tecer críticas à gestão pública e à atuação dos agentes públicos. Embora a autora seja servidora pública, tal condição não a despoja de seus direitos à intimidade e à imagem. A exposição da imagem da autora, proveniente de um perfil privado em rede social e inserida em um contexto de suposta conduta corrupta, sem que houvesse qualquer prova da veracidade das alegações, configurou um ato ilícito”.

Após o pagamento, a autora voltou a provocar o Judiciário, solicitando que a página se retratasse publicamente. Em março, o Poder Judiciário determinou que a sentença fosse publicada nos perfis de duas redes sociais, com a indicação de que se tratava de retratação pública. A determinação foi cumprida na última quarta-feira, e a publicação deve ficar no ar por, no mínimo, 30 dias.

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