Prefeitura é condenada a indenizar homem que teve moto apreendida
A Prefeitura de Limeira foi condenada pelo Poder Judiciário a indenizar um munícipe após a apreensão de uma moto em junho de 2025. O autor da ação alegou que o veículo foi apreendido com base na Lei do Pancadão, mesmo conservando o escapamento original de fábrica, e que a apreensão teria ocorrido por uma interpretação equivocada de um decreto municipal que regulamentou uma mudança na lei contra ruído em 2022.
Ainda em sua manifestação inicial, o munícipe alegou que, dias após a apreensão, a própria Prefeitura divulgou que havia falhas na regulamentação e que iria emitir um novo decreto para distinguir som automotivo e ruído de escapamento. Na ação, o dono da moto alegou que teve um prejuízo de R$5,2 mil, além da falta do veículo, que era usado no deslocamento para o trabalho. O homem requereu a devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais.
Ele ainda apresentou cópia da notícia divulgada pelo Poder Público. A Prefeitura foi citada e disse, em suma, que a apreensão ocorreu com base na legislação vigente. Alegou ainda que “a alteração posterior do decreto não teria efeito retroativo e sustentou inexistência de prova suficiente, requerendo a improcedência da ação”. O caso foi julgado pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública.
Na sentença, assinada em 10 de setembro, a magistrada alegou que “a notícia divulgada no portal oficial da Prefeitura informou que a Administração alterou o decreto anterior após constatar que sua interpretação havia levado à autuação e à apreensão indevida de motocicletas. Também consignou que a regulamentação anterior confundia a fiscalização do som automotivo com o ruído emitido pelo escapamento e que a nova norma buscava estabelecer critérios objetivos. Esse documento não equivale a uma confissão formal de que toda e qualquer apreensão realizada no período foi ilegal, nem dispensa a análise individual do auto. Contudo, constitui elemento probatório relevante, produzido pelo próprio Município, que confirma a existência de falha objetiva na disciplina e na execução da fiscalização justamente no período dos fatos”, citou.
Além de devolver os valores pagos, o município deverá indenizar o motociclista em R$5 mil por danos morais. Cabe recurso.
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