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Fogos de artifício: saiba quais são os tipos permitidos pela nova lei

A lei estadual que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido foi sancionada pelo governador em julho deste ano. No entanto, grande parte da população ainda tem dúvidas sobre os tipos de fogos que são permitidos pela lei.

Com o objetivo de esclarecer essas questões, a Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) emitiu uma nota à imprensa lembrando que essa lei não proíbe todos os produtos de fogos de artifício como alguns veículos vêm relatando. “Esta notícia comete erro gravíssimo e desinforma a população. Quanto ao uso de fogos de efeito principal de cores (vista), não existe qualquer restrição. Deve ficar claro a distinção dos produtos enquadrados na proibição que são: fogos de estampidos de tiros (o mesmo entendimento é defendido pelo governador e pelo próprio deputado Bruno Ganen autor da lei); portanto não há restrição em âmbito municipal, estadual e nacional para uso, comércio, transporte e fabricação de FOGOS DE CORES”, cita.

A nota, assinada pelo diretor da entidade, Raul de Pina Barros Jr., menciona ainda um trecho do despacho do desembargador Décio Notarangeli, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão em uma ação movida pela associação contra a lei. “Defiro, pois em parte, a medida liminar para suspender as expressões, comercialização, armazenamento, transporte, constante no art.1°, caput, da lei Estadual n° 17.389/2021, até a decisão final da ação direta de inconstitucionalidade". Desta forma, a comercialização, armazenamento e transporte dos fogos com estampidos ainda são permitidos, ficando a proibição apenas da soltura destes.

COMERCIANTES

Anderson Unique, proprietário da Unique Fogos, explica que por falta de informações corretas, a população tem deixado de comprar esses produtos para as festas de fim de ano. Com isso, o setor acaba experimentando prejuízos. “Nessa época, os fogos coloridos são maioria em nossas vendas. O consumidor já estava acostumado a comprar os fogos coloridos. Mas muitos não sabem que o consumo desse tipo de artefato está dentro da lei, então, por conta da dúvida, acabam não comprando nenhum. Uma dica para aqueles que têm medo de ser denunciado por algum vizinho ao soltar fogos coloridos é guardar a caixa. Ela é a garantia de que o produto adquirido está dentro da lei”, comenta.

“Vale esclarecer também que fogos sem nenhum ruído não existe, já que para conseguir o efeito colorido tem que haver a explosão, mas é claro que esse ruído não se compara àqueles artefatos de tiro que resulta no barulho bem acima do permitido pela lei em questão”, acrescenta. “É importante salientar que não são todos os animais que se assustam com esses fogos coloridos. Inclusive, tenho vídeos de animais brincando nesses momentos e se divertindo com as luzes e ruídos”, finaliza.

LEGISLATIVO MUNICIPAL

Já a vereadora Tatiane Lopes (Podemos), que milita na causa animal, reafirma que os fogos coloridos são os únicos permitidos pela lei. No entanto, a parlamentar se mostra preocupada e critica a falta de fiscalização das autoridades competentes. “Eu protocolei um requerimento para obter informações nesse sentido, mas infelizmente, até o momento, de acordo com o que venho recebido de reclamação, a Guarda Municipal não está preparada para receber as denúncias, porém espero que em breve a fiscalização aqui no município se empenhe para cumprir a lei estadual”, alerta. “É muito importante que as pessoas aprendam a respeitar os idosos, as pessoas com autismo, os animais e tantos outros que sofrem pelo estampido de alto ruído. Entendo que a sociedade precisa evoluir, e mesmo que por força de lei, estamos tentando conscientizar”.

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