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Mais de 1,8 mi de brasileiros aguardam análise de pedido de benefícios do INSS

A fila de pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atravessou o ano com mais de 1,8 milhões de segurados na espera. Atualmente, segundo números oficiais da autarquia federal, a fila de pedidos de reconhecimento inicial de direitos é de 1.846.252 benefícios. Desse total, 551.353 benefícios estão em situação de análise dentro do prazo de 45 dias e 1.294.899 estão após o prazo de 45 dias. No estado de São Paulo, 98.236 benefícios estão aguardando análise.

O INSS também informou à Globo News que recebe cerca de 800 mil novos pedidos por mês, que incluem perícias, agendamentos e outros serviços e que são analisados cerca de 700 mil benefícios por mês. Além disso, “cerca de 20% dos processos dependem de documentos e ações que devem ser entregues e/ou realizadas pelos cidadãos ao INSS”.

Ainda conforme o INSS, de acordo com dados da Secretaria de Perícia Médica Federal, existem 457.805 pedidos de benefício aguardando a realização de perícia. E o órgão relata que os benefícios que se encontram com maior quantidade de requerimentos em análise são os seguintes: benefício assistencial à pessoa com deficiência, o auxílio-inclusão à pessoa com deficiência e a aposentadoria por tempo de contribuição.

PRAZOS MENORES

O advogado de Direito Previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, destaca que a demora por parte do INSS na análise dos processos administrativos é de relevante interesse público e coletivo, uma vez que o atraso na sua conclusão agrava a situação de vulnerabilidade social. “E depois de muita reclamação, INSS e o Ministério Público Federal firmaram um acordo que prevê prazos máximos de conclusão dos processos administrativos para reconhecimento inicial de direito a benefícios previdenciários e assistenciais”, revela.

O acordo passou a vigorar a partir de 10 de junho do ano passado e estabeleceu prazos que não ultrapassam 90 dias e podem variar de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. O menor prazo é o do salário maternidade que consiste no prazo de 30 dias. Já Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) é de 45 dias e benefício assistencial ao idoso, 90 dias.

DESCUMPRIMENTO

No acordo, informa Celso Jorgetti, ficou estabelecido que o seu descumprimento acarreta a obrigação do INSS de analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, bem como incidirá o pagamento de juros de mora, além da correção monetária pelo INPC.

“Ocorre que o INSS não vem cumprindo o que foi acordado e nem mesmo o registro de reclamação perante a ouvidoria ou pelo telefone 135, tem dado resultado”, alerta o especialista.

ORIENTAÇÕES

O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta o segurado que está na fila a aguardar o prazo de 45 dias. “Em alguns casos orientamos o segurado aguardar até 90 dias, mas se o prazo se estender muito o segurado deverá fazer reclamação na ouvidoria do INSS e depois ingressar com mandado de segurança solicitando o cumprimento do prazo pelo órgão federal. Outra alternativa é a ação judicial demonstrando para o juiz que o INSS não cumpriu o prazo legal e pedindo a concessão imediata do benefício”, explica.

OBSTÁCULOS

Já o advogado Marco Aurelio Serau Junior, que também é professor da UFPR e diretor científico do Ieprev, lembra que a “fila do INSS” sempre foi uma constante na vida dos segurados. “Se não existe mais a fila “física” – muitos irão se lembrar das filas formadas desde as madrugas nas portas das agências do INSS em busca do protocolo do pedido de benefícios previdenciários – o problema hoje é a fila “virtual”, isto é, a gestão dos requerimentos administrativos dos diversos benefícios previdenciários, que atualmente se dá através de processos totalmente informatizados”, aponta.

Os novos obstáculos relacionados à fila do INSS, segundo Serau, dizem respeito à grande carência de mão de obra nas agências do INSS, diante do grande número de aposentadorias e exonerações que a autarquia vem observando nos últimos anos, sem reposição proporcional do seu quadro de servidores. “Da mesma forma, a ausência de servidores que estejam plenamente capacitados para lidar com as inúmeras e complexas normas de Direito Previdenciário, em constante evolução e transformação. Por conta destes, dentre outros fatores que se verificam números tão elevados de requerimentos administrativos aguardando apreciação pelo INSS”, afirma o professor.

Badari frisa que a fila não diminuirá enquanto não forem abertos novos concursos para a contratação de novos servidores para o INSS. “Esse é o velho e o novo obstáculo para o segurado que dá entrada no pedido do benefício: a falta de servidores no INSS. Já não ocorrem novos concursos há dez anos. A contratação é necessária, pois o número de pedidos é crescente e o quando do INSS é reduzido”, pontua.

DOCUMENTOS

Segundo os especialistas, é fundamental que os segurados se atentem à documentação utilizada nas solicitações ao INSS, o que pode acelerar a análise do pedido e, ainda, evitar o seu indeferimento. Exemplos de benefícios que dependem da documentação e exigem cuidado redobrado são o auxílio-doença, a pensão por morte e o auxílio-acidente. “Na maioria dos casos, o erro do segurado ao solicitar o benefício é o principal problema, superando a morosidade do INSS. Hoje, a falta de documentos no pedido e os dados divergentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) lideram a lista de problemas que travam a aposentadoria no país”, diz.

Para verificar se há dados divergentes, basta acessar o portal meu.inss.gov.br, criar uma senha, e clicar no link do CNIS. É possível comparar as informações da página com as da carteira de trabalho. “Importante sempre comparar os períodos dos vínculos de trabalho estão corretos, bem como os salários de contribuição. Podem estar faltando períodos ou o recolhimento ter sido menor”, aponta.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, lembra que cabe ao segurado juntar a documentação certa para pedir o benefício e, aos peritos, fazer análise correta. A Lei 8.213/1991 determina que o órgão possui prazo de 45 dias para dar resposta aos pedidos. “O INSS deveria rever seus procedimentos, tendo em vista a grande demora para análise, para que não se fizesse necessária a interposição de medidas judiciais, as quais os seus índices vêm aumentando cada vez mais por conta da demora”.

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