Decisão motivada por ação do Ministério Público de Limeira prevalece e lojas seguem sem poder flexibilizar funcionamento
Em decisão divulgada ontem, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da Prefeitura de Limeira que pedia para flexibilizar parcialmente a abertura do comércio na cidade. A decisão é da desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público, relatora do processo.
Conforme o texto, "o não cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à vigilância epidemiológica, implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000". O município fica, portanto, impedido de abrir o comércio antes do dia 11 de maio, data em que o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), permitirá a reabertura gradual da economia no estado.
Conforme a Gazeta tem acompanhado, a Prefeitura de Limeira publicou um decreto que autorizaria a abertura de comércios considerados não essenciais. No entanto, após ação do Ministério Público, movida foi proposta pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilcqua, da promotoria da Habitação e Urbanismo, a Justiça determinou que a cidade precisaria manter a quarentena conforme os critérios do governo estadual. A Prefeitura então entrou com o recurso, mas perdeu.
A situação envolvendo o comércio de Limeira tem preocupado lojistas e trabalhadores do setor. Os fatos que antecederam a publicação do decreto municipal, inclusive, revoltaram comerciantes.
Diversos veículos de imprensa informaram na época que o Ministério Público (MP) alertou o prefeito Mario Botion (PSD) sobre o risco da desobediência ao decreto estadual, no entanto, ele insistiu na decisão para, possivelmente, agradar lojistas, sabendo que a decisão seria barrada na Justiça.
ARGUMENTO
Agora, a Prefeitura informou que o município apresentará, ainda nesta semana, novo recurso junto à 4ª Câmara de Direito Público do TJ contra a decisão e, ainda, uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, recentemente, a competência dos municípios para, dentro das peculiaridades locais, dispor de forma diferente quanto às medidas da quarentena estipuladas em decreto estadual. O município também argumenta, no recurso, que a situação epidemiológica em Limeira atende aos requisitos do Ministério da Saúde para flexibilização parcial.
Uso obrigatório de máscara entra em vigor hoje
O decreto municipal que obriga o uso de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais de Limeira entra em vigor hoje. Mesmo neste momento de pandemia e dificuldades financeiras, o decreto traz penalização ao comerciante com esta obrigação. Conforme o documento, os estabelecimentos privados somente poderão autorizar a entrada de clientes que estiverem com máscara. A fiscalização cabe ao próprio estabelecimento, que poderá ser multado em 5 Ufesps, ou seja, R$ 138,05 por pessoa que estiver sem a máscara dentro do comércio. Também passa a valer hoje a recomendação para que qualquer pessoa, ao sair de casa, utilize o acessório.