Estabelecimentos terão que exigir uso de máscaras dos clientes

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Medida passará a valer a partir de terça-feira, 28; só poderão acessar locais clientes com proteção

Os estabelecimentos comerciais de Limeira terão que exigir o uso de máscaras de todos os clientes a partir da próxima terça-feira, dia 28. A regra também vale para funcionários. O decreto que dispõe sobre o tema será publicado no Jornal Oficial de hoje e objetivo é estabelecer medidas de contenção do contágio pelo covid-19.
As máscaras podem descartáveis ou de pano, seguindo as orientações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério da Saúde em relação à confecção, uso e higienização.
Se para os clientes é uma obrigatoriedade ingressar nos estabelecimentos protegidos, para a população limeirense – também a partir do próximo dia 28 – o uso de máscara de proteção passa a ser recomendado para circulação fora das residências.
Desde março, a situação epidemiológica é de pandemia, de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde). E em decorrência disso, o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública. O mesmo acontece em Limeira, além do cumprimento da quarentena – a qual foi prorrogada pelo Estado até o dia 10 de maio. Isso levou o município a editar seus próprios decretos.
A recomendação “do uso de qualquer tipo de máscara, mesmo as feitas em domicílio, associado à correta higienização das mãos, ao uso de álcool gel e ao distanciamento social, entre outras medidas, aumentam significativamente a proteção da população em geral contra o covid-19, servindo como barreira parcial para a transmissão do vírus e bloqueando a disseminação pelo contato com gotículas respiratórias infectadas”, cita parte do decreto.
O decreto municipal ainda define regras para os serviços essenciais que têm funcionamento permitido durante a quarentena. Bancos, supermercados e casas lotéricas, por exemplo, deverão demarcar o solo nas filas para que as pessoas mantenham uma distância mínima de 1,5 metro entre elas. Os mesmos estabelecimentos terão que limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, além de limitar o uso do espaço. A recomendação é de uma pessoa para cada cinco metros quadrados. O decreto vigorará enquanto durar a situação de calamidade pública.

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