A equipe Ambiental da Polícia Municipal de Artur Nogueira teve que intervir na atitude de um morador da cidade que construiu uma casa de madeira em terreno que pertence a uma área de preservação permanente do município. A moradia, feita de tábuas e materiais reaproveitados, foi erguida na extensão da Rua Jaguariúna, Jardim Blumenau. Uma denúncia levou o inspetor Ortiz, o encarregado Arnaldo e o motorista Degan a averiguar a situação de crime ambiental. Ao chegarem no local indicado, constataram uma casa rústica feita de madeiras, localizada em local que é afluente do Ribeirão Sítio Novo, sendo que o fato fere o Artigo 60 da Lei nº 9.605/98. Segundo essa legislação, "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes". Tendo em vista os fatos e provas, foi dada voz de prisão ao acusado, o qual foi conduzido até a presença do delegado do município, para as providências de praxe. Assim que a equipe chegou na Delegacia de Polícia acionaram a presença da secretária de Meio Ambiente, Tamiris Artuzi Libanori e a secretária de Negócios Jurídicos, Maria Laurentina, para constatação dos fatos. O delegado, ciente dos fatos que lhes foi apresentado, determinou a elaboração de crime ambiental e liberou o envolvido após o registro. O inspetor Ortiz e motorista Luciano prestaram apoio na ocorrência.