Existe justa causa para o empregador?

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Você já pensou em se demitir, e mesmo assim receber todas as suas verbas rescisórias? É isso que acontece nos casos de rescisão indireta!

A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, é um termo jurídico que se refere a uma situação em que um empregado decide encerrar seu contrato de trabalho com base em uma falta grave cometida pelo empregador.

A relação de trabalho é uma parte vital da sociedade, onde empregadores e empregados colaboram para atingir objetivos comuns. No entanto, conflitos podem surgir, e é fundamental entender que tanto o empregador quanto o empregado têm direitos e responsabilidades definidos por lei e pelo contrato de trabalho.

É inquestionável que o empregador tem o direito e a responsabilidade de tomar decisões que beneficiem o bom funcionamento da empresa. Essas decisões podem incluir a gestão de pessoal, a definição de políticas internas e a adoção de medidas para garantir a eficiência e a sustentabilidade do negócio. Desde que essas decisões estejam em conformidade com as leis trabalhistas e com os termos do contrato de trabalho, o empregador tem o direito de implementá-las.

No entanto, existe um dispositivo legal conhecido como "rescisão indireta" ou "justa causa do empregador" que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho unilateralmente em situações excepcionais. Isso ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação de trabalho.

O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em suas alíneas "a" até "g", estabelece as diversas hipóteses nas quais um empregado pode buscar a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Essas disposições legais detalham as faltas graves do empregador que, quando configuradas, autorizam o empregado a tomar a decisão de encerrar o contrato unilateralmente, desde que siga os procedimentos legais estipulados para tal medida.

Essas alíneas abrangem uma variedade de situações, como atrasos no pagamento de salários, a não concessão de férias, a falta de condições adequadas de trabalho e outras violações substanciais dos direitos do trabalhador, visando assegurar que a relação de emprego se dê em conformidade com os princípios da lei trabalhista brasileira.

Ademais, a Justiça do Trabalho estabelece alguns requisitos para a concessão desse tipo de rescisão, exigindo imediaticidade, atualidade do pedido e gravidade dos fatos. Caso seja concedido o pedido, todas as verbas rescisórias deverão ser pagas pela empresa.

O empregado tem direito ao pagamento dos salários que estiverem em atraso, ou seja, os salários correspondentes ao período em que não recebeu seu pagamento. Caso o empregado não tenha utilizado todas as suas férias, ele tem direito a receber o valor proporcional ao período não gozado, acrescido de 1/3, conforme o artigo 146 da CLT.

Ainda, caso a rescisão ocorra antes do final do ano, o décimo terceiro salário deverá ser pago proporcional ao trabalhado durante o ano. Após a rescisão, o saldo do FGTS poderá ser sacado, incidindo multa de 40% do valor total caso o empregador não tenha efetuado corretamente os depósitos durante o período de trabalho.

Por fim, dependendo das circunstâncias da rescisão indireta e dos direitos estabelecidos em convenções coletivas ou acordos de trabalho, o empregado pode ter direito a outras verbas rescisórias, como horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros.

Para requerer a rescisão indireta, você deverá coletar provas sólidas que demonstrem a grave violação do empregador às suas obrigações contratuais. Isso pode incluir documentos, e-mails, testemunhas, fotografias ou vídeos, se aplicável.

Ainda, a notificação do empregador é um passo importante. Você deve enviar uma notificação por escrito ao empregador, descrevendo detalhadamente as violações contratuais que levaram à rescisão indireta. Certifique-se de enviar a notificação por meio de um método que possa ser comprovado, como carta registrada ou e-mail com confirmação de leitura.

Se o empregador não corrigir as violações ou se recusar a aceitar a rescisão indireta, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Com um advogado especializado, você terá auxílio para preparar os documentos necessários e representá-lo no processo.

No entanto, é importante destacar que a rescisão indireta é uma medida extrema e só deve ser utilizada em situações nas quais o empregador tenha cometido faltas graves que justifiquem a rescisão.

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