Compra de móveis pela Câmara Municipal foi ilegal, julga Tribunal  

Notícias
Ferramentas
TIPOGRAFIA

 

Câmara que constituiu comissão de sindicância para investigar as irregularidades em contrato de 2017

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), em fevereiro, julgou irregulares o contrato e aditamento firmados pela Câmara Municipal de Limeira com uma empresa de móveis em 2017. Agora, no dia 29 de maio, foi publicada uma portaria pela Câmara que constituiu uma comissão de sindicância para investigar as irregularidades e apurar responsabilidades.

A publicação é assinada pelo presidente da Casa, Sidney Pascotto.

A decisão do TCE não previa punição administrativa, mas dava 60 dias para o Legislativo informar à Corte as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas e também a apuração de responsabilidades.

Conforme mostrado à época, a contratação, feita por R$ 485 mil, foi para a troca dos móveis de escritórios dos gabinetes e secretarias da Casa. O presidente da Câmara na época era o vereador Jose Roberto Bernardo (PSD), conhecido como Zé da Mix.

Na decisão, o conselheiro Antonio Roque Citadini, afirmou que a Câmara não conseguiu justificar os apontamentos feitos pelos órgãos de fiscalização no contrato. “As irregularidades, bem como as exigências contidas no edital comprometeram a competição e a lisura da presente contratação”, diz Citadini. O conselheiro ainda cita no despacho uma exigência prevista no edital que, segundo ele, prejudicou a participação de outras empresas na licitação.

“Ao exigir laudo técnico conforme a ABNT NBR 16332, como documentação integrante da proposta comercial, conforme o item 9.1.1.1 do Edital, acarretou não só a empresa vencedora, mas a todas as interessadas um ônus desnecessário, contrariando Jurisprudência já firmada por esta Corte de Contas”, afirma Citadini.

“Corroborando ainda, e demonstrando o quanto comprometeu a competitividade do certame, duas das três licitantes participantes foram inabilitadas, justamente por descumprirem referida exigência, além de poder ter inibido a participação de possíveis interessados”, acrescentou o conselheiro.

 

EXIGÊNCIA ILEGAL TIROU EMPRESAS DA DISPUTA

Segundo o TCE, a Câmara Municipal exigiu que as empresas colocassem um laudo técnico dentro do envelope com a proposta. Essa atitude, de exigir documento que seria necessário na fase de habilitação, e não de proposta comercial (preço), favoreceu a vencedora e prejudicou os concorrentes, contrariando súmula daquela Corte e também legislação federal.

 

POSIÇÃO DA CÂMARA

 

A reportagem questionou à Câmara sobre as ações relacionadas à decisão do TCE e sindicância. Por meio de assessoria, a Casa Legislativa respondeu que "conforme noticiado anteriormente pela própria Gazeta de Limeira, o julgamento da irregularidade pelo Tribunal de Contas se deu em face do entendimento do mesmo em relação a exigência de laudo técnico de eficiência da cola da borda. Porém, conforme esclarecidos nos autos tal exigência não impediu a competitividade e disputa, tendo três empresas participado da fase de lance e garantido a disputa, reduzindo o valor de referência de 762 mil para efetiva compra pelo valor de 485 mil reais, uma redução de 36%. Diante disso, o Tribunal de Contas, em sua decisão, não aplicou nenhuma multa ou sanções administrativas, apenas determinou que em 60 dias a Câmara apresentasse as medidas adotadas em face do apontamento do mesmo", cita.

Também diz que foram apresentadas ao Tribunal de Contas todas as medidas de capacitação realizadas junto aos servidores, bem como a implementação do órgão de Controle interno no ano de 2018, como parte a se manifestar em todos os processos de compras da Casa. "Também foi aberta uma sindicância para determinar ações de responsabilidades, bem como fechar o entendimento em relação aos apontamentos do Tribunal de Contas", pontua.

 

POSIÇÃO DO VEREADOR

 

O vereador Zé da Mix, respondeu que "quando da decisão do Tribunal de Contas que julgou pela irregularidade do contrato, sem multa ou sanção administrativa, esclareci que a compra dos móveis se deu mediante o cancelamento da construção de um novo prédio do legislativo que custaria mais de 12 milhões de reais. Ficou demonstrado no processo que não houve nenhum prejuízo ao erário, uma vez que a competitividade foi garantida e o valor pago estava muito inferior à referência do mercado. Diante disso, o processo já transitou em julgado, e a Câmara, nesse momento, se manifestou em relação às medidas adotadas para padronizar o entendimento do Tribunal de Contas nos processos licitatórios futuros", pontuou.

 

No Internet Connection