Material escolar: variação de preços pode chegar a até 150%

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Segundo o Procon, diferença está nos itens com valor agregado; escola não pode pedir item de uso coletivo

 

Uma questão importante a ser considerada na hora de comprar o material escolar, antes do retorno às aulas, é a diferença de preços entre itens semelhantes em estabelecimentos diferentes. Segundo o Procon, em Limeira, foi possível localizar diferença de 150% no valor do mesmo produto em diferentes locais.
Os consumidores também perceberam. Uma mãe entrevistada conseguiu identificar uma diferença gritante ao fazer cotação da lista de materiais para os filhos. Em um local, a lista completa saia por R$ 300 e, em outro, os mesmos itens custaram R$ 195.
O coordenador do Procon, Fabrício Gimenez, diz que a melhor forma de evitar pagar mais é fazer pesquisas de preços com calma. "Verificamos media de 150% de diferença em coisas de valor agregado pequeno, tipo borracha, lápis e caneta. Isso em Limeira, a Fundação Procon, no país, encontrou 300%", citou.
Além da pesquisa, outra dica é negociar desconto à vista sempre que possível. “Fazer compras coletivas de toda a classe em um único local é possível e pode-se conseguir descontos de até 15%, segundo apurado”, disse. Também é válido verificar se há itens do ano anterior que possam ser reaproveitados.

MATERIAL É PARA A CRIANÇA

Advogado especialista em Direito do Consumidor, Adriano Greve destaca que os materiais solicitados são para uso da criança e que a escola não podem pedir itens de uso comum. "As escolas podem pedir todos os materiais necessários ao bom desenvolvimento das atividades educacionais rotineiras do dia a dia, aplicadas ao processo pedagógico, em quantidades suficientes para o ano letivo. A escola não pode incluir na lista materiais de uso coletivo, como papel higiênico e galões de água, por exemplo, pois estes materiais já foram considerados no cálculo do valor da mensalidade", cita o advogado.
Ele lembra que os pais devem estar atentos à qualidade e segurança dos produtos. "Materiais como tintas, colas, canetas, massas de modelar, por exemplo, devem informar em suas respectivas embalagens, se apresentam algum risco ao consumidor, o prazo de validade do produto, a sua composição, condições de armazenagem, bem como dados do fabricante ou importador. Além disso, estes produtos somente podem ser comercializados se apresentarem o selo do INMETRO, o qual atesta a segurança e qualidade do produtos para uso das crianças", finaliza.

 

 

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