Para FecomércioSP reforma do IR segue prejudicial aos contribuintes

Arte: TUTU/FercomércioSP

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Chegou ao Senado o projeto de lei 2.337/2021, proposto pelo governo federal, que visa a alterar a legislação do Imposto sobre a Renda (IR). Na Câmara, o texto original sofreu diversas alterações. Além da mudança no IR sobre os proventos de qualquer natureza das pessoas físicas e das empresas, também trata da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Federação do Comércio do Estado de São Paulo, atual Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se posiciona contra a aprovação do projeto. “É essencial que se priorize a aprovação de uma Reforma Administrativa ampla e sem exceções, que reduza o tamanho do Estado e, consequentemente, a necessidade de ampliação da arrecadação. Além disso, tanto o governo quanto o Congresso deveriam trabalhar em busca da simplificação do sistema tributário vigente, da segurança jurídica do contribuinte, da desburocratização das obrigações acessórias, e da desoneração das exportações e dos investimentos”, diz a entidade.

O substitutivo do relator foi aprovado em uma votação controversa em 1º de setembro na Câmara dos Deputados. Apesar da complexidade envolvida, as discussões duraram menos de três horas, e somente nos últimos 30 minutos foi disponibilizado o parecer do relator às emendas de plenário que traziam, de fato, o texto substitutivo em discussão. Quanto aos destaques, foi aprovado apenas o de número 35, emenda 125, que reduziu para 15% a alíquota de IR sobre a distribuição de lucros e dividendos.

Para a Federação, o restabelecimento da tributação sobre a distribuição dos lucros e dividendos afeta a carga tributária das empresas, uma vez que, na prática, a pessoa jurídica se confunde com a pessoa física, especialmente nas de menor porte.

Por este motivo, a redução de 8% nas alíquotas de IR de pessoa jurídica e CSLL, bem como a instituição de alíquota de 15% sobre a distribuição de lucros e dividendos, resultam em aumento da carga tributária sobre o lucro. Atualmente a carga final sobre o lucro é de 34% e passaria para 37,1%. (Redação)

Chegou ao Senado o projeto de lei 2.337/2021, proposto pelo governo federal, que visa a alterar a legislação do Imposto sobre a Renda (IR). Na Câmara, o texto original sofreu diversas alterações. Além da mudança no IR sobre os proventos de qualquer natureza das pessoas físicas e das empresas, também trata da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Federação do Comércio do Estado de São Paulo, atual Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se posiciona contra a aprovação do projeto. “É essencial que se priorize a aprovação de uma Reforma Administrativa ampla e sem exceções, que reduza o tamanho do Estado e, consequentemente, a necessidade de ampliação da arrecadação. Além disso, tanto o governo quanto o Congresso deveriam trabalhar em busca da simplificação do sistema tributário vigente, da segurança jurídica do contribuinte, da desburocratização das obrigações acessórias, e da desoneração das exportações e dos investimentos”, diz a entidade.

O substitutivo do relator foi aprovado em uma votação controversa em 1º de setembro na Câmara dos Deputados. Apesar da complexidade envolvida, as discussões duraram menos de três horas, e somente nos últimos 30 minutos foi disponibilizado o parecer do relator às emendas de plenário que traziam, de fato, o texto substitutivo em discussão. Quanto aos destaques, foi aprovado apenas o de número 35, emenda 125, que reduziu para 15% a alíquota de IR sobre a distribuição de lucros e dividendos.

Para a Federação, o restabelecimento da tributação sobre a distribuição dos lucros e dividendos afeta a carga tributária das empresas, uma vez que, na prática, a pessoa jurídica se confunde com a pessoa física, especialmente nas de menor porte.

Por este motivo, a redução de 8% nas alíquotas de IR de pessoa jurídica e CSLL, bem como a instituição de alíquota de 15% sobre a distribuição de lucros e dividendos, resultam em aumento da carga tributária sobre o lucro. Atualmente a carga final sobre o lucro é de 34% e passaria para 37,1%. 

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