Justiça condena Medical/Hapvida a custear tratamento de limeirense

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A Justiça determinou favorável um pedido de indenização da família da vítima E.M.S. que era paciente da Medical/Hapvida em Limeira. Ela estava internada com Covid-19, foi transferida para outro hospital e após meses de tratamento em São Paulo veio a falecer. O hospital deverá pagar o valor de R$ 3.232.755,75 diretamente para os custeios do tratamento ao hospital de São Paulo.

Segundo consta no processo, a vítima testou positivo para Covid-19 em 27 de maio, tendo sido internada no dia 30. Sustentou que a paciente foi transferida para UTI da Medical em 4 de junho, tendo sido recomendada a sua intubação, que ocorreu no dia seguinte. A Gazeta entrou em contato com a família, mas eles preferiram não se pronunciar, já que processo ainda cabe recurso.

Diante da baixa perspectiva de melhora da paciente, após 13 dias de intubação, e insatisfação dos familiares com o tratamento que vinha sendo dado a ela, o marido da vítima decidiu juntamente com seu filho pela transferência da autora para o Hospital São Luiz (Unidade Itaim) na cidade de São Paulo-SP.

Segundo ele, não foi oferecida nenhuma opção além da intubação, nem indicaram unidade credenciada para realização de procedimentos alternativos à intubação. Alegou que, ao dar entrada no Hospital São Luiz, foi recomendada a utilização do ECMO com urgência. Nesse tratamento, que é caro no Brasil, o aparelho funciona como coração e pulmão artificiais ao oxigenar o sangue do paciente fora do corpo.

No processo, o marido alega que a Medical/Hapvida impuseram inaceitáveis obstáculos ao tratamento, além de não entregar prontuário da autora, com relato da sua evolução clínica, aos familiares ou ao hospital atual. Ele pediu a tutela de urgência para que o plano de saúde assumisse o custeio integral das despesas médico-hospitalares.

Na sentença, o juiz Rudi Hiroshi Shinen alegou que o contrato de plano de saúde tem como objetivo garantir ao segurado o integral tratamento exigido em caso de sinistro (doença), não sendo admitidas limitações abusivas que impeçam ou dificultem a cura ou solução definitiva do quadro clínico apresentado. Em contato com a Medical/Hapvida, a assessoria de imprensa não se pronunciou até o fechamento desta edição.

 

 

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