Expediente no Carnaval: diálogo prévio evita problemas no ambiente de trabalho

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O Carnaval é época de cair na folia para muitas pessoas e de descanso para outras, que preferem viajar ou simplesmente fazer uma pausa na rotina por alguns dias. Mas Carnaval é feriado? Quais regras e recomendações devem ser observadas por empregados e empregadores durante os dias de festividades carnavalescas?
O advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo – Sociedade de Advogados, esclarece as principais dúvidas que surgem neste período. Ele reforça que o diálogo prévio com os trabalhadores é sempre a melhor saída para evitar tumultos no ambiente de trabalho. Confira a entrevista a seguir. 

Afinal, Carnaval é feriado?
Primeiramente, o Carnaval é a principal festa popular do Brasil. É uma manifestação cultural que envolve milhões de pessoas. Em muitas localidades, a data vai além dos festejos e se transforma em período relevante para a economia, com alto potencial arrecadatório. Em torno do carnaval, há segmentos da economia que empregam pessoas e giram negócios. Outras regiões podem não ter esta data como tradição, com festejos pontuais.
A Portaria 11.090, publicada na edição de 29 de dezembro de 2022 do Diário Oficial da União (DOU), estabelece os feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Ela serve como uma diretriz, também, para o setor privado.

Na referida portaria, os dias 20 e 21 de fevereiro, que correspondem à Segunda e Terça-Feira de Carnaval neste ano, constam como pontos facultativos, e não feriados. Contudo, o carnaval tem representatividade muito forte em algumas regiões. O grande exemplo é o Rio de Janeiro, onde a data tem forte apelo turístico, com repercussão internacional. Desde 2008, a Terça-Feira de Carnaval é feriado em todo o Estado fluminense, por meio da Lei 5.243/2008.

Caso o Carnaval não seja considerado um feriado municipal e estadual, será um dia comum. Pode parecer estranho para muitas pessoas, mas o Carnaval não tem lei federal que o considere feriado nacional. 

Como fica o pagamento pelo trabalho nestes dias de Carnaval?
Na localidade em que o Carnaval não é considerado feriado, se houver a necessidade de o empregado trabalhar, ele não terá direito a qualquer pagamento a mais. Se for feriado oficial, o pagamento será em dobro.

Se a empresa decidir que os funcionários devem trabalhar na Segunda e Terça de Carnaval, por conveniência ou necessidade, o dia será normal, sem qualquer incidência de hora extra se a jornada de trabalho for cumprida nos termos da legislação.

A empresa deve ficar atenta às mudanças de última hora. Caso ela tenha acordado em dar folga aos empregados sem previsão de qualquer compensação e, por alguma razão, obrigue-os a trabalhar e convoque ao menos uma parte dos funcionários, terá de fazer pagamentos de horas extras aos empregados que comparecerem ao posto de trabalho.

Da mesma forma, caberá pagamento de horas extras se o empregado já trabalhou a mais, com antecedência, para poder descansar nos dias de Carnaval, e vier a ser convocado a trabalhar. Nesta hipótese, não existe hora a ser compensada.

Convenções e Acordos Coletivos podem estipular como ocorrerá o pagamento dos dias relacionados ao Carnaval e até mesmo proibir o trabalho nestes dias, com a obrigação estabelecida de compensá-lo em outro período.

É importante que o setor de recursos humanos da empresa verifique, com antecedência, os acordos estabelecidos com entidades sindicais para o melhor planejamento possível, que seja vantajoso para o empregador e, também, ao empregado. Fazer isto com antecedência evita conflito desnecessários e não tumultua o ambiente de trabalho. 

A empresa pode optar por permanecer em trabalho?
Como o Carnaval, a exceção do Rio de Janeiro, não é feriado oficial, a empresa não está obrigada a liberar seus empregados nestas datas. Caso houver a necessidade, a empresa pode optar pela manutenção do trabalho.

Entretanto, como já dito anteriormente, o Carnaval é uma manifestação profundamente enraizada na cultura brasileira e muitas pessoas gostam de participar dos festejos ou simplesmente tirar o período para um descanso. A melhor saída é sempre dialogar com os empregados em busca de alinhamento que seja conveniente a todos.

De nada adianta o empregado apostar em dias de trabalho se a rotina no seu entorno estiver fortemente impactada pela data. Colaboradores insatisfeitos, desmotivados ou cansados podem prejudicar o ambiente organizacional da empresa, com desdobramentos futuros. Buscar alternativas é uma alternativa salutar à empresa. 

O empregador pode dispensar o trabalhador por mera liberalidade?

É possível e, se for esta a escolha, a empresa decide não exigir qualquer contrapartida, como eventuais descontos na remuneração correspondente aos dias ou compensação de horas em outro momento.

Fica um alerta às empresas em relação à reiteração dessa dispensa automática, muitas vezes feita de forma verbal. Em eventuais ações judiciais, é possível entender a situação como alteração tácita do contrato do trabalho, ou seja, sem previsão expressa.

Se a folga virou costume e houver a necessidade de mudar a tradição, é importante a empresa fazer o diálogo prévio com o empregado, com a maior clareza possível, para evitar o reconhecimento da concessão de folga pela via judicial. 

É possível dar folga e compensar depois?

O acordo individual entre empregador e empregado, mediante a compensação dos dias de descanso com o acréscimo de jornada em outros dias, é a saída mais interessante para solucionar a folga do Carnaval.

O artigo 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu parágrafo 5º, estabelece que o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

É importante lembrar que a jornada de trabalho na compensação só pode ter duas horas diárias a mais. Esta é a alternativa mais comum encontrada pelas empresas e que permite ao empregado curtir as festividades de Carnaval.


Folia e o trabalho em home office: o que muda?

As regras e orientações para a modalidade home office são as mesmas válidas para o trabalho presencial. A empresa deve observar se o empregado presta serviços em uma localidade em que o Carnaval é feriado por lei, como, por exemplo, o Rio de Janeiro na Terça-Feira de Carnaval. Nesse caso, ele terá direito a folga. Se não for feriado, o trabalho pode ser exigido e o empregado não terá direito à acréscimos no pagamento.

Como fica o funcionalismo público no carnaval?

Estados e municípios costumam seguir a determinação estabelecida pelo governo federal e decretam os dias de Carnaval como ponto facultativo, por meio de portarias. Esta medida é eminentemente administrativa e com efeitos válidos somente para os servidores públicos do ente estatal responsável pela portaria. Para a iniciativa privada, contudo, não tem qualquer impacto, pois um feriado só pode ser determinado por lei aprovada pelo respectivo Legislativo e sancionada pelo Executivo.

À população que depende e precisa do serviço público, cabe verificar, em sua localidade, como vai funcionar o expediente das repartições nestas datas, até mesmo para buscar eventualmente o serviço que necessita com antecedência ou evitar deslocamentos desnecessários no período. 

O empregado vai para festa e falta ao trabalho sem justificativa. O que pode acontecer com ele?

Se a empresa optou por manter o expediente nos dias do Carnaval e o empregado não apresentou justificativa para sua ausência, ele pode ser penalizado conforme a previsão legal. A falta pode ser descontada no salário ou em descansos semanais remunerados (DSRs). A empresa deve ponderar e ser razoável na aplicação da penalidade. Se o empregado não tiver histórico de advertências, eventual demissão por justa causa pode ser compreendida como desproporcional e questionada no Judiciário.

Além de advertências e descontos salariais, uma saída permitida pela lei para punir o empregado, com maior severidade e sem extremismo, é a suspensão do trabalho de até dois dias. Tudo vai depender da situação fática e das peculiaridades do caso.

A Quarta-Feira de Cinzas é feriado?

O dia seguinte ao Carnaval é uma data relevante no calendário religioso católico. A Quarta-Feira de Cinzas marca o encerramento do Carnaval, mas, assim como a própria data que antecede, não é feriado nacional, mas ponto facultativo, geralmente adotado no setor público.

Existe uma cultura de empresas, especialmente no comércio, reabrirem as portas após as 12h, mas a medida não é uma obrigação ao empresário. A abertura especial das lojas nesta data, tradicionalmente, é regulada por Convenção e Acordos Coletivos. Os foliões que gostam de estender o Carnaval devem ficar atentos e saber, com antecedência, o horário de funcionamento da empresa nesta data para evitar penalidades.

 

 

 

 

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