Câmara aprova aplicação de multa imediata em casos de maus-tratos de animais

Multas podem variar de acordo com a situação encontrada e o valor aquisitivo (Foto: Pollyanna Maliniak/ALMG)

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Foi aprovado, na noite de ontem, o projeto de lei da vereadora Tatiane Lopes (Podemos), para adequar o Código Municipal dos Direitos dos Animais e autorizar os fiscais do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal a aplicar multa imediata quando nos casos flagrantes de maus-tratos, desde que seja atestado pelo médico veterinário do órgão fiscalizador.

Tatiane explicou que antes o Código previa aplicar uma advertência para, só depois, se dar a multa. “Ocorre que a advertência tem se mostrado, muitas vezes, ineficaz para impedir a perpetuação de situações de maus-tratos ou para que situações que coloquem os animais em condição de vulnerabilidade cessem, já a multa tem maior potencial de coibir situações que promovam sofrimento aos animais”, argumentou.

A legislação em vigor define que a pena de multa consiste no pagamento de montante correspondente a uma certa quantidade de Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) ou qualquer outra unidade que venha a ser adotada pelo Poder Executivo, multiplicada pelo seu valor unitário vigente na data do pagamento.   

Durante a sessão de ontem, a vereadora explicou que as multas podem variar. “Normalmente a multa é aplicada de acordo com a situação encontrada. Já vi casos em que a multa foi de R$30, onde a pessoa deixava os animais no meio das fezes e de urina, não era uma situação de maus tratos neste sentido, porém, ela recebeu uma multa no valor de R$30, o que fez diferença já que ela começou a pensar mais na situação dos animais e começou a manter o ambiente limpo. Em outro caso a pessoa recebeu uma multa de R$50, então vai depender da gravidade da situação e também do poder aquisitivo de quem é multado”, explica.

O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes no Plenário e segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.

 

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