Para oficial da PM, falta de fiscalização faz problema se estender há 30 anos

Zona rural de Limeira vem sendo ocupada de forma desordenada ao longo dos anos, segundo oficial da PM - FOTO Arquivo Gazeta

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Em vigor há 41 anos, a Lei 6.766/79 especifica regras a serem cumpridas no parcelamento de solo para fins urbanos e serve de referência para todas as unidades federativas brasileiras. Mas, aparentemente, Limeira não vem se enquadrando na legislação, que em seu Artigo 50, diz que constitui crime contra a Administração Pública, "por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. E com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave". Se aplicada,  a pena prevista de reclusão de um a 5 anos, e multa de 10 dez a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país, desencorajaria o comércio cada vez mais forte que povoa de forma crescente e criminosa a zona rural. O capitão Costa Pereira, comandante da 5ª Cia da Polícia Militar de Limeira, responsável pelo policiamento de toda a área rural do município é incisivo com relação a esse problema. Segundo ele, Limeira não teria os problemas que tem hoje com relação ao meio ambiente e criminalidade se em gestões anteriores a fiscalização com relação ao parcelamento de solo tivesse sido eficiente. Costa Pereira avalia que problema se estende há 30 anos e nenhuma gestão foi eficiente na fiscalização. Para o comandante da 5ª Cia, essas pequenas moradias e chácaras, que em geral só são utilizadas nos finais de semana atraem a criminalidade. O oficial avalia que para mudar o cenário, seria necessário uma ação integrada entre Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Ministério Público, "mas com coragem de enfrentar o problema das quadrilhas que se enriquecem ilicitamente com o parcelamento ilegal de solo rural", critica. "A regularização de algumas chácaras depende exclusivamente de ação municipal, dentro do que permite a legislação. Recebemos denúncias através de um grupo de Vizinhança Solidária do qual participam moradores da área rural que tem sofrido com despejos de lixo, abandono de animais, furtos, perturbação de sossego público, queimadas", relacionou. "Problemas que são característicos de área urbana". Costa Pereira denuncia o que ele chama de "venda descarada" de imóveis rurais irregulares, pela internet. "Lotes de 300 metros quadrados são oferecidos pelo Facebook... Abertamente cometendo o crime", frisa. Ele tem observado vendedores de Limeira, Piracicaba, Cosmópolis e até imobiliárias anunciando terrenos fruto de parcelamento de solo ilegal. "E não é possível que só a Polícia Militar vejo isso!", surpreende-se. A exploração irregular do solo acaba fazendo de vítima pessoas desinformadas, que inicialmente veem na compra do lote um bom negócio, mas acabarão no prejuízo. "Essa pessoa nunca terá efetivamente registro do imóvel - apenas um contrato ilegal que não tem validade jurídica". A fração mínima Para Parcelamento (FMP) que exprime a relação entre a dimensão do imóvel, a situação geográfica e as condições de aproveitamento econômico, o que nada mais é a fração mínima para o parcelamento do imóvel rural. No Estado de São Paulo essa área varia de 2 a 3 ha. Decreto de 1974 especifica que na normatização do INCRA, conclui-se que a divisão do imóvel rural acima de 10 lotes poderá configurar empreendimento rural. No caso de Limeira, as especificações são definidas pelo Plano Diretor do Município. A Gazeta encaminhou questionamentos à Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Limeira, mas não obteve resposta.

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