Convênio teve entraves com reprogramação da obra da ETE, mas MP considera responsabilidade do município em cumprir prazos
Pedido do Ministério Público à Justiça questiona descumprimento de acordo de 2017
Parte dos compromissos do acordo entre a Prefeitura e SAAE de Cordeirópolis com o Ministério Público, por meio do Gaema, em 2017, é cobrada pelo órgão estadual. Ações de cumprimento de sentença, assinadas pelo promotor designado ao Gaema PCJ-Piracicaba, Rafael de Oliveira Costa, e pela promotora de Cordeirópolis, Mariana Fittipaldi, solicita à Justiça a aplicação de multa na ordem de R$ 1,2 milhão pelo descumprimento de itens do acordo judicial, como o afastamento e tratamento de esgoto até agosto de 2018. Além da multa, outro pedido é para que seja cumprida a parte no acordo, de viabilizar o tratamento.
O município foi condenado em 2010 a suspender em definitivo o despejo de efluentes industriais e esgotos domésticos no Ribeirão Tatu no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sentença também obrigava o município a construir uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
Sem atender às obrigações, um acordo judicial foi celebrado entre município e MP em 27 de novembro de 2017, homologado em 9 de maio de 2018. Conforme o pedido à Justiça, o município cumpriu parcialmente o acordo, mas atrasou a medida tida como mais importante, de cessar o lançamento de esgotos domésticos no Ribeirão Tatu e demais cursos d'água, além de providenciar a coleta, afastamento, tratamento e disposição dos efluentes líquidos e tratamento dos efluentes industriais. O prazo para essas providências era 31 de agosto de 2018. O acordo também prevê que o município até pode aprovar novos loteamentos, mas a expedição do habite-se fica condicionada ao funcionamento da ETE.
O acordo cita a construção da ETE a cargo do Departamento de Águas e Enenrgia Elétrica (DAEE), do Estado, por meio do programa Água Limpa, em convênio de R$ 18,7 milhões. No entanto, a ressalta a responsabilidade é de Cordeirópolis, "tendo em vista que a titularidade do saneamento básico é do município, as obrigações do item 2.2 [da construção] ficam sob a responsabilidade do município e do SAAE de Cordeirópolis, caso não executadas no âmbito do convênio retrocitado".
A Prefeitura de Cordeirópolis alegou ao MP que não poderia ser punida pelos atrasos da obra no convênio com o Estado. No entanto, o MP reitera que em diversas partes do texto acordo é evidenciado que o comprometimento é do município, e não do DAEE. Inclusive em cláusulas que o município se reponsabiliza em custear a construção, no caso de falta ou falha do convênio.
A multa devida pelo atraso do cumprimento das cláusulas específicas é de R$ 1.212.659,78, com atualização monetária até o último dia 12. O MP solicitou à Justiça a intimação do prefeito Adinan Ortolan e Luiz Silva, presidente do SAAE para oporem impugnação, sob pena de inscrição da multa e expedição de precatório.
Em outro pedido, o MP reitera a necessidade de o município cumprir a obrigação assumida de construir a ETE, dando à sentença o valor de R$ 18,7 milhões, correspondente ao convênio.
PROJEÇÕES
Em meados de junho, na ocasião do aniversário do município, a estimativa era de dois meses para conclusão das obras e início dos testes. A ETE foi construída às margens da linha férrea em uma área rural do município, projetada para tratar 100% do esgoto sanitário doméstico dos habitantes.