Carro onde estava mãe e os dois filhos teve a traseira totalmente destruída
Foi agendado para o dia 13 de novembro o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de R.B.N.J., que é acusado pelo Ministério Público (MP) de homicídio qualificado - motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima -, e tentativa de homicídio.
R. foi autor de uma colisão, em fevereiro do ano passado, que resultou na morte de Lucas Henrique dos Santos, de apenas 11 anos, dias depois da batida, que aconteceu na Avenida Aristeu Marcicano, em Cordeirópolis. A acusação de tentativa de homicídio é porque a mãe da criança e o irmão dela estavam no veículo. Ambos sobreviveram.
Sem habilitação, R. foi flagrado por uma equipe policial trafegando com um Peugeot 307 na contramão numa das ruas do Jardim São Francisco. Ao ver os policiais, ele iniciou fuga em alta velocidade e apenas parou quando atingiu em cheio o Uno em que estava Lucas, seu irmão de 4 anos e a mãe de ambos. Com o impacto, o garoto que morreu foi lançado para fora do automóvel.
À Justiça, um dos policiais qualificados como testemunha relatou que, após a colisão, o jovem demonstrava tranquilidade e chegou a dormir na delegacia, quando alegou ter empreendido fuga porque não era habilitado.
Outra testemunha, ouvida em juízo, descreveu que viu o carro do réu passando em alta velocidade e afirmou que a velocidade era tão alta que era impossível ver suas características, como, por exemplo, marca e modelo.
A mãe das crianças e o filho mais novo não sofreram ferimentos graves, mas a mulher ficou por cerca de uma semana na cadeira de rodas por conta dos ferimentos. Os veículos ficaram destruídos e a família tinha acabado de deixar um supermercado. A mulher afirmou que não deu tempo de engatar a segunda marcha.
R. negou que tivesse a intenção de matar. Alegou que foi à casa de um amigo levar um currículo e não conhecia o bairro. Por isso, entrou com o carro na contramão de direção. Assumiu que não é habilitado e passava por situação financeira complicada, o que motivou a fuga, para evitar a apreensão do veículo e a multa. Confessou que atingiu velocidade superior a 100km/h e que causou a colisão. Sua defesa pediu o afastamento da acusação de homicídio doloso por culposo (sem intenção), mas a Justiça negou.
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO
Durante o processo, a defesa pediu o desaforamento do julgamento, ou seja, que o Tribunal do Júri ocorresse em outro município, não em Cordeirópolis.
Ao Tribunal de Justiça (TJ), os advogados de R. mencionaram que “há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados no julgamento, assim quanto à segurança pessoal do requerente. Aduz que as vítimas pertencem à família conhecida na cidade, e que o grave acidente provocou grande comoção social, que deu causa, inclusive, a manifestações e tumultos durante a instrução. Ademais, alega que a imprensa local publicou, na época dos fatos, reportagens hostis sobre o evento, acirrando os ânimos dos cidadãos”.
A juíza de primeira instância, Érica Matos Teixeira Lima, mencionou no processo que “tratando-se de cidade pequena do interior do Estado, onde todos se conhecem, por óbvio que a morte de uma criança durante perseguição policial gera, em alguma medida, natural repercussão social e midiática, que não extrapolou aquela esperada diante do trágico evento. Assim, a publicação de detalhes do caso nos meios de comunicações de massa e nas redes sociais não revelaram qualquer reação exacerbada a ponto de conflagrar risco à ordem pública ou ensejar relevante dúvida quanto a imparcialidade do Conselho de Sentença. A propósito, a instrução probatória decorreu sem qualquer incidente, a não ser a costumeira movimentação dos parentes das vítimas, fato normal em crimes dessa gravidade. Ademais, não se pode olvidar que o fato ocorreu há mais de um ano, sendo que eventual comoção social dele decorrente por certo já não mais se verifica na comunidade local, ao menos em nível geral, ressalvados, obviamente, os sentimentos de parentes e amigos íntimos dos ofendidos. Por fim, as sessões do Tribunal do Júri ocorrem no plenário da Câmara Municipal há mais de dois anos sem qualquer incidente, apresentando condições estruturais para fornecer a segurança aos presentes, sendo, inclusive, requisitado força policial para garantir a realização da solenidade”.
PEDIDO NEGADO
O TJ negou o desaforamento e o relator do caso, o juiz Marcelo Gordo, cita na decisão que “não emerge dos autos que os jurados possam ser contaminados pela imparcialidade ou mesmo que o próprio réu possa se ver em situação de risco. Ao revés, ao que tudo indica, o juízo está revestido do aparato necessário para garantir a segurança do réu e dos demais participantes do júri. Outrossim, certo abalo social, veiculado nos meios de imprensa local, tampouco extrapola o ordinário em casos da espécie”. O Tribunal do Júri será às 9h30, na Câmara Municipal cordeiropolense.