TJ rejeita embargos e Prefeitura terá que demitir 306 cargos comissionados

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Em setembro, Tribunal de Justiça tornou ilegal a criação de 306 cargos comissionados

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) rejeitou embargos de declaração da Prefeitura de Limeira sobre a decisão que tornou a criação de 306 cargos comissionados ilegal. Com essa medida, segue valendo a decisão dada pelo órgão de Justiça em setembro.
De acordo com o acórdão, “o prefeito de Limeira [Mario Botion] opôs os presentes embargos de declaração, com fundamento no artigo 1.022 do Código do Processo Civil, alegando que “o acórdão, ao declarar a inconstitucionalidade de vários cargos de comissão, incorreu em vícios de omissão e contradição, pois não considerou que a modulação dos efeitos do julgado é medida que se impõe, diante das leis 9.504/1997, 101/2020 e 173/2020”.
A Prefeitura informou ainda que diversos cargos de comissão estão ocupados por servidores efetivos e que “a decisão adotada é incompatível com princípios da autonomia municipal e separação dos poderes”.
O relator Ferreira Rodrigues explica que a rejeição das declarações da Prefeitura ocorrem porque “os embargos se destinam à correção formal da decisão judicial quando tenha havido omissão, ambigüidade, contradição e obscuridade”. Segundo ele, não é esse o caso.
“O acórdão enfrentou as questões postas em discussão com apoio em motivação adequada e suficiente para justificar o posicionamento adotado”. Ainda segundo o relatório, a proporcionalidade entre efetivos e comissionados não impede o reconhecimento da inconstitucionalidade. Aponta ainda que a autonomia conferida aos municípios não tem condão de afastar as normas constitucionais.
O relator finaliza pontuando que a exclusão dos 306 cargos inconstitucionais, dentro de um universo de mais de sete mil servidores não constitui obstáculo que inviabilize a administração municipal.
O CASO
O TJ considerou que 306 cargos comissionados criados pelo prefeito Mario Botion (PSD), por meio de duas leis em 2018 e 2019, são inconstitucionais e deverão ser desocupados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Segundo o acórdão, as funções relatadas nesses cargos poderiam ser ocupadas por profissionais de carreira, ou seja, servidores concursados.

CABE RECURSO

A Prefeitura poderá recorrer ao STJ, no entanto, se não obter o efeito suspensivo terá precisará demitir todos os funcionários nos cargos considerados ilegais.
Ainda, o Ministério Público poderá ingressar com Ação Civil Pública para apurar os prejuízos e enriquecimento ilícito com essas nomeações.
A Gazeta questionou a Prefeitura de Limeira, mas não houve retorno sobre como ficará a situação dos cargos até o fechamento da edição.

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