Prefeitura protocola Lei Fecha Bar na Câmara com mudanças

Presidente do Conseg Central usou seus conhecimentos em direito para ajudar a melhorar lei de 2003

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A Prefeitura de Limeira protocolou na Câmara Municipal as alterações da Lei Fecha Bar. Originalmente criada em pelo então vereador Miguel Lombardi, a lei 3.626 de setembro de 2003, dispõe sobre o horário de funcionamento de bares, similares e outros estabelecimentos congêneres. Discutida no Conseg Central, presidido pelo advogado Claudio Zalaf, a lei passou por algumas alterações, feitas pelo jurista, em parceria, principalmente, com a vice prefeita, Érika Tank. As mudanças devem ser analisadas pelo Poder Legislativo nas próximas semanas. A lei original do, hoje, deputado federal, determinava que para funcionar a partir das 22h, o comércio teria de ter um alvará especial. O horário inicial para a exigência desse documento mudou para à 0h, na nova versão. A lei exige ainda que essa autorização passe pelo crivo do Conseg da área, e que o comércio não esteja em local com índice criminal elevado e não possua histórico de casos violentos.

A principal mudança vem na forma que o comércio tem para conseguir o documento. Na lei de 2003, o texto apenas falava sobre a necessidade de apresentação de um requerimento ao Poder Público. Na nova versão, a lei prevê que após esse protocolo, o comércio estará automaticamente autorizado a funcionar em horário expandido até que, no prazo de 30 dias, a Prefeitura dê o aval, ou não, para a concessão da licença definitiva. Em situações em que o comércio infrinja as regras da lei, a concessão provisória será cassada. Caso a Prefeitura aprove a concessão, o documento deve expressar os dias da semana e os horários que o estabelecimento deve funcionar. Se o pedido for indeferido pelo Poder Público, o comerciante pode pedir a reconsideração. No entanto, durante essa nova análise, o comércio fica proibido de funcionar a partir da meia noite.

A forma de punição também mudou; no texto original, o comerciante flagrado sem o alvará especial, será notificado, advertido e, na terceira vez, multado, em 50 Ufesp's, cerca de R$ 1,6 mil. Com a nova lei, na primeira vez que o comerciante foi flagrado, já será aplicada a multa, de 75 Ufesp's, ou seja, cerca de R$2,4 mil. Em caso de reincidência, multa em dobro e lacração do estabelecimento até a regularização. Na terceira vez que for flagrado aberto de forma irregular, o comerciante pode responder processos cíveis e criminais. À Gazeta, o presidente do Conseg Central, Claudio Zalaf, disse se sentir satisfeito com os avanços e espera que a lei seja aprovada. "Avançamos e acho que está de bom tamanho. Agora é esperar o aval dos vereadores", disse o presidente do conselho.

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